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DOC. 190.1071.8010.8000

TST. Honorários advocatícios. Lei 8.906/1994, art. 22, e ss. CPC/1973, art. 20, e ss. CLT, art. 791-A. CPC/2015, art. 85. CF/88, art. 133. CCB/2002, art. 404. Lei 5.584/1970, art. 14.

«Ao indeferir os honorários advocatícios, pelo fato de o autor não estar assistido pelo sindicato, a Corte Regional decidiu em sintonia com as Súmula 219/TST e Súmula 329/TST deste Tribunal Superior.

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