Carregando…

DOC. 190.1071.0003.6600

TST. Honorários advocatícios. Base de cálculo. Valor líquido da condenação. Inteligência da Orientação Jurisprudencial 348/TST-sdi-I do TST. Lei 8.906/1994, art. 22, e ss. CPC/1973, art. 20, e ss. CLT, art. 791-A. CPC/2015, art. 85. CF/88, art. 133. CCB/2002, art. 404. Lei 5.584/1970, art. 14.

«No caso, o Tribunal Regional determinou a incidência dos honorários advocatícios sobre o valor bruto da condenação. No entanto, deve prevalecer o entendimento pacificado nesta Corte, por meio da Orientação Jurisprudencial 348/TST-SDI-I do TST, no sentido de que, nos termos do Lei 1.060/1950, art. 11, § 1º, os aludidos honorários devem incidir sobre o valor líquido da condenação, apurado na fase de liquidação de sentença, sem a dedução dos descontos fiscais e previdenciários, a exceção da cota-parte do empregador nas contribuições previdenciárias devidas. No aspecto, ressalte-se que a Orientação Jurisprudencial 348/TST-SDI-I do TST não comporta interpretação de que a contribuição previdenciária do empregador seja incluída na base de cálculos dos honorários advocatícios, pois este não integra o crédito trabalhista liquidado.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito