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DOC. 190.1063.6021.9300

TST. Honorários advocatícios. Súmula 219/TST, I, do TST. Lei 8.906/1994, art. 22, e ss. CPC/1973, art. 20, e ss. CLT, art. 791-A. CPC/2015, art. 85. CF/88, art. 133. CCB/2002, art. 404. Lei 5.584/1970, art. 14.

«No âmbito da Justiça do Trabalho, tem-se como pressupostos para o deferimento dos honorários a assistência pelo sindicato da categoria a que pertence a Reclamante e a percepção de salário inferior ou igual à dobra do salário mínimo ou a prova da situação econômica insuficiente ao sustento próprio ou de sua família (Súmula 219/TST). Assim, a Corte de origem, ao indeferir o pagamento dos honorários advocatícios, uma vez que a Reclamante não está assistida pelo sindicato da categoria profissional, proferiu decisão em consonância com a mencionada Súmula 219/TST.

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