TST. Honorários advocatícios. Súmula 219/TST, I. Provimento. Lei 8.906/1994, art. 22, e ss. CPC/1973, art. 20, e ss. CLT, art. 791-A. CPC/2015, art. 85. CF/88, art. 133. CCB/2002, art. 404. Lei 5.584/1970, art. 14.
«Por prudência, ante possível contrariedade à Súmula 219/TST, I, o destrancamento do recurso de revista é medida que se impõe.
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