TST. Recursos de revista dos reclamados (matéria comum). Honorários advocatícios. Justiça do trabalho. Requisitos. Hipossuficiência econômica e assistência sindical. Súmula 219/TST, I. Provimento. Lei 8.906/1994, art. 22, e ss. CPC/1973, art. 20, e ss. CLT, art. 791-A. CPC/2015, art. 85. CF/88, art. 133. CCB/2002, art. 404. Lei 5.584/1970, art. 14.
«No âmbito desta colenda Corte Superior, é pacífico o entendimento no sentido de que, mesmo após o advento, da CF/88, os honorários advocatícios na Justiça do Trabalho não decorrem exclusivamente da sucumbência, devendo a parte estar assistida pelo sindicato da categoria profissional e comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do mínimo legal, ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do sustento próprio ou da sua família. São dois, portanto, os requisitos a serem atendidos para fazer jus à percepção dos referidos honorários. Decisão regional contrária à Súmula 219/TST, I.
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