TST. Honorários advocatícios. Súmula 219/TST. Súmula 329/TST. Lei 8.906/1994, art. 22, e ss. CPC/1973, art. 20, e ss. CLT, art. 791-A. CPC/2015, art. 85. CF/88, art. 133. CCB/2002, art. 404. Lei 5.584/1970, art. 14.
«No caso presente, além de o Reclamante não estar assistido por advogado credenciado no sindicato representativo da sua categoria profissional, inexistiu sucumbência. Indevido o pagamento dos honorários advocatícios. Recurso de revista conhecido e provido.»
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