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DOC. 190.1062.9015.5000

TST. Sindicato. Substituição processual. Honorários advocatícios devidos. Lei 8.906/1994, art. 22, e ss. CPC/1973, art. 20, e ss. CLT, art. 791-A. CPC/2015, art. 85. CF/88, art. 133. CCB/2002, art. 404. Lei 5.584/1970, art. 14.

«A decisão do Regional que deu provimento ao recurso ordinário do sindicato, que atuou como substituto processual, para condenar a ré ao pagamento dos honorários advocatícios, está em conformidade com a Súmula 219/TST, III.

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