TST. Honorários advocatícios. Julgamento extra petita. Ausência de pedido na inicial. Lei 8.906/1994, art. 22, e ss. CPC/1973, art. 20, e ss. CLT, art. 791-A. CPC/2015, art. 85. CF/88, art. 133. CCB/2002, art. 404. Lei 5.584/1970, art. 14.
«O reclamante não postulou na petição inicial e no recurso ordinário a condenação do reclamado ao pagamento da verba honorária. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que de profere julgamento extra petita a decisão que condena o reclamado ao pagamento de honorários advocatícios sem que haja pedido expresso do reclamante. Recurso de revista conhecido e provido.»
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