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DOC. 187.3130.9009.5200

STJ. Processual civil. URV. Defasagem salarial. Reestruturação remuneratória de carreira. Contrato de trabalho de prestação de serviços por tempo determinado. Ofensa ao CPC/2015, art. 14, CPC/2015, art. 489, CPC/2015, art. 492, CPC/2015, art. 494, CPC/2015, art. 505, CPC/2015, art. 941 e CPC/2015, art. 1.022. Inexistente. Defasagem nos vencimentos. Apuração do efetivo prejuízo em liquidação de sentença.

«1 - Constato que não se configurou a ofensa aos CPC/2015, art. 141, CPC/2015, art. 489, CPC/2015, art. 492 e CPC/2015, art. 1.022, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia. Não é o órgão julgador obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos trazidos pelas partes em defesa da tese que apresentaram. Deve apenas enfrentar a demanda, observando as questões relevantes e imprescindíveis à sua resolução. Na hipótese dos autos, a parte insurgente busca a reforma do aresto impugnado, sob o argumento de que o Tribunal local não se pronunciou sobre o tema ventilado no recurso de Embargos de Declaração. Todavia, constata-se que o acórdão impugnado está bem fundamentado, inexistindo omissão ou contradição.

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