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DOC. 185.9485.8003.9100

TST. Honorários advocatícios. Sindicato. Credencial sindical. Necessidade. Lei 8.906/1994, art. 22, e ss. CPC/1973, art. 20, e ss. CLT, art. 791-A. CPC/2015, art. 85. CF/88, art. 133. CCB/2002, art. 404. Lei 5.584/1970, art. 14.

«Na Justiça do Trabalho a mera sucumbência não induz de per si a condenação ao pagamento de honorários advocatícios, fazendo-se exigível o preenchimento concomitante dos requisitos descritos na Súmula 219/TST, I, do Tribunal Superior do Trabalho: miserabilidade jurídica da parte que não lhe permita demandar em juízo sem prejuízo do próprio sustento ou de sua família e a assistência pelo sindicato da respectiva classe. In casu, não obstante a declaração expressa no v. acórdão recorrido da ausência da credencial sindical, o egrégio Tribunal Regional houve por bem condenar as rés em honorários advocatícios na contramão da jurisprudência consagrada nesta Corte Uniformizadora. Recursos de revista conhecidos por contrariedade à Súmula 219/TST, I e provido.

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