TST. Honorários advocatícios na justiça do trabalho. Assistência sindical. Necessidade. Lei 8.906/1994, art. 22, e ss. CPC/1973, art. 20, e ss. CLT, art. 791-A. CPC/2015, art. 85. CF/88, art. 133. CCB/2002, art. 404. Lei 5.584/1970, art. 14.
«No caso concreto, foi estabelecido pela Corte Regional que são devidos honorários de assistência judiciária ainda que seu procurador não se encontre credenciado pelo sindicato da categoria profissional respectiva. Na Justiça do Trabalho, o deferimento de honorários advocatícios se sujeita à constatação da ocorrência concomitante de dois requisitos: comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do mínimo legal ou o benefício da justiça gratuita e a assistência por sindicato. Logo, não existindo a assistência sindical ao trabalhador, é indevido o pagamento de honorários advocatícios. Recurso de revista conhecido por contrariedade à Súmula 219/TST, I e provido.»
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito