TST. Indenização por danos materiais. Pensão mensal vitalícia. Julgamento extra petita. Inexistência.
«Insurge-se a empresa contra a pensão mensal vitalícia a que fora condenada, afirmando não haver pedido do autor nesse sentido. O TRT, todavia, esclarece que o pedido inicial contempla a pensão mensal vitalícia, tendo em vista que a condenação se baseou no CCB/2002, art. 950, aventado na causa de pedir da peça exordial. Observa-se, ademais, que há correspondência entre o pedido (indenização por danos materiais decorrente de doença ocupacional), a causa de pedir (indenização com base no CCB/2002, art. 950 e o provimento jurisdicional (condenação em indenização por danos materiais baseada no CCB/2002, art. 950), uma vez que o autor postulou a condenação da ré ao pagamento de indenização. Intactos, pois, os CPC/1973, art. 128, CPC/1973, art. 460 e CPC/1973, art. 515. Recurso de revista não conhecido.»
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