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DOC. 185.9452.5003.6000

TST. Embargos de declaração em agravo de instrumento do autor. Quantum indenizatório. Juros de mora. Honorários advocatícios. Lei 8.906/1994, art. 22, e ss. CPC/1973, art. 20, e ss. CLT, art. 791-A. CPC/2015, art. 85. CF/88, art. 133. CCB/2002, art. 404. Lei 5.584/1970, art. 14.

«Em relação aos temas «indenização - valor» e «juros de mora» não se constata a alegada omissão, na medida em que houve manifestação expressa deste Colegiado. No entanto, em relação ao tema «honorários advocatícios» constata-se que esta Turma, embora o tenha examinado, deixou de observar o elemento fático que indica que a ação foi ajuizada na justiça comum antes da Emenda Constitucional 45/2004. Logo, os embargos de declaração devem ser acolhidos para sanar a omissão relativa aos honorários advocatícios no exame do agravo de instrumento.»

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