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DOC. 185.8653.5005.2700

TST. Honorários advocatícios. Ausência de assistência sindical. Requisitos do § 1º-A do art.896 da CLT não atendidos. Lei 8.906/1994, art. 22, e ss. CPC/1973, art. 20, e ss. CLT, art. 791-a. CPC/2015, art. 85. CF/88, art. 133. CCB/2002, art. 404. Lei 5.584/1970, art. 14.

«O recurso de revista obstaculizado, interposto sob a égide da Lei 13.015/2014, não atendeu aos requisitos estabelecidos na nova redação do CLT, art. 896, § 1º-A, em especial no que se refere à indicação do trecho da decisão recorridaque consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. Reconhecida a ausência de tal requisito, desnecessário perquirir acerca do acerto ou desacerto dadecisãoagravada concernentes às questões de fundo tratadas no recurso de revista, pois mantida, por fundamento diverso, a ordem de obstaculização do recurso de revista. Recurso de revista não conhecido.»

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