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DOC. 185.8653.5002.2400

TST. Recurso de revista. Nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Reintegração e honorários advocatícios. Lei 8.906/1994, art. 22, e ss. CPC/1973, art. 20, e ss. CLT, art. 791-a. CPC/2015, art. 85. CF/88, art. 133. CCB/2002, art. 404. Lei 5.584/1970, art. 14.

«Do cotejo entre as razões recursais e os fundamentos contidos no acórdão regional, verifica-se não prosperar a alegada negativa de prestação jurisdicional, visto haver tese jurídica explícita e devidamente fundamentada com base em todos os fatos necessários ao deslinde da controvérsia. De fato, da análise dos fundamentos contidos no acórdão recorrido, verifica-se ter o Tribunal a quo consignado todos os motivos de sua conclusão, no sentido de reconhecer o direito do autor à reintegração ao quadro de empregados da recorrente. Neste particular, o TRT solucionou a questão relativa à reintegração arrimada na norma que se extrai do Lei 8.213/1991, art. 93, § 1º. Além disso, houve registro explícito das razões pelas quais aquela Corte entendeu que a condenação ao pagamento de honorários advocatícios representa consequência lógica do julgado, ante a relação de acessoriedade entre o conteúdo decisório emitido pelo magistrado e a verba em questão. Incólumes, portanto, os arts. 458 do CPC/1973, 832 da CLT e 93, IX, da CF/88. Recurso de revista não conhecido.»

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