TST. Honorários advocatícios. Lei 8.906/1994, art. 22, e ss. CPC/1973, art. 20, e ss. CLT, art. 791-a. CPC/2015, art. 85. CF/88, art. 133. CCB/2002, art. 404. Lei 5.584/1970, art. 14.
«O acórdão regional está em conformidade com a Súmula 219/TST, pois preenchidos os pressupostos para recebimento da verba advocatícia - assistência por sindicato e declaração de hipossuficiência. O recurso de revista, portanto, resvala no óbice do CLT, art. 896, § 4º (com a redação vigente à época da interposição do apelo) e da Súmula 333/TST.
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