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DOC. 185.8223.6005.7600

TST. Honorários advocatícios. Ausência de assistência sindical. Provimento. Lei 8.906/1994, art. 22, e ss. CPC/1973, art. 20, e ss. CLT, art. 791-a. CPC/2015, art. 85. CF/88, art. 133. CCB/2002, art. 404.

«Na Justiça do Trabalho, os honorários advocatícios decorrem de dois requisitos: a parte estar assistida por sindicato da categoria profissional e comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do mínimo legal, ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. Inteligência das Súmula 219/TST e Súmula 329/TST.

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