TST. Recurso de revista. Acórdão publicado na vigência da Lei 13.015/2014. Honorários advocatícios. Horas extras. Regime compensatório. Adicional de insalubridade. Ausência de indicação do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso. Exigência contida na CLT, art. 896, § 1º-a. Lei 8.906/1994, art. 22, e ss. CPC/1973, art. 20, e ss. CLT, art. 791-a. CPC/2015, art. 85. CF/88, art. 133. CCB/2002, art. 404.
«A CLT, art. 896, § 1º-A, I, incluído pela Lei 13.015/2014, dispõe ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento, «indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista». Na presente hipótese, a parte recorrente não observou requisito contido no dispositivo, o que inviabiliza o conhecimento do recurso de revista. Recurso de revista não conhecido.»
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