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DOC. 182.6542.6000.0700

Leading Case

STF. Recurso extraordinário. Tema 16/STF. Tributário. Taxa de combate a incêndio. Repercussão geral reconhecida. Inadequação constitucional. Descabe introduzir no cenário tributário, como obrigação do contribuinte, taxa visando a prevenção e o combate a incêndios, sendo imprópria a atuação do Município em tal campo. CF/88, art. 22, IX, XXI e XXVIII. CF/88, art. 23, III, IV e VI. CF/88, art. 145, II e § 2º. Lei 11.901/2009. Lei 12.608/2012. Lei 13.425/2017. Decreto-lei 667/1969. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 16/STF - Cobrança de taxa pela utilização potencial do serviço de extinção de incêndio.
Tese jurídica fixada: - A segurança pública, presentes a prevenção e o combate a incêndios, faz-se, no campo da atividade precípua, pela unidade da Federação, e, porque serviço essencial, tem como a viabilizá-la a arrecadação de impostos, não cabendo ao Município a criação de taxa para tal fim.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 145, II e § 2º, a constitucionalidade, ou não, da cobrança de taxa pela utilização potencial do serviço de extinção de incêndio, instituída pela Lei MG 14.938/2003, do Estado de Minas Gerais.
Repercussão geral reconhecida no Acórdão/STF (Recurso extraordinário. Repercussão geral admitida. Tema 16/STF. Taxa. Serviço de extinção de incêndios. Compatibilidade. Constitucional elucidação. CPC/1973, art. 543-A. Substituído pelo RE Acórdão/STF).»

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