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DOC. 178.2962.8000.5200

Leading Case

STF. Recurso extraordinário. Tema 403/STF. Servidor público. Professor. Contratação por tempo determinado. Contratação temporária. Repercussão geral reconhecida. Análise da constitucionalidade da Lei 8.745/1993, art. 9º, III. Vedação da contratação de professor substituto temporário que tenha sido contratado nos vinte e quatro meses anteriores à realização de concurso público. Princípio da isonomia. Polêmica que ultrapassa os limites subjetivos da causa. Relevância da questão tanto do ponto de vista jurídico quanto do social. Repercussão geral reconhecida. CF/88, art. 37, I, II e IX. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 403 - Requisitos para contratação de professor substituto no âmbito de instituições federais de ensino superior.
Tese jurídica fixada: - É compatível com a Constituição Federal a previsão legal que exija o transcurso de 24 (vinte e quatro) meses, contados do término do contrato, antes de nova admissão de professor temporário anteriormente contratado.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 37, I, II e IX, a constitucionalidade, ou não, da Lei 8.745/1993, art. 9º, III, que veda a contratação de professor substituto com contrato vigente, ou que seu último contrato nessa modalidade tenha terminado há menos de dois anos.»

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