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DOC. 176.4995.8003.4600

Leading Case

STF. Recurso extraordinário. Servidor público. Gratificação por Produção Suplementar - GPS. Repercussão geral reconhecida. Tema 434/STF. Reafirmação da jurisprudência. Alteração do cálculo. Lei específica. Irredutibilidade de vencimentos. Recurso improvido. Precedentes do STF. CF/88, art. 5º, XXXVI e LV. CF/88, art. 37, XV. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 434/STF - É compatível com a Constituição lei específica que altera o cálculo da Gratificação por Produção Suplementar - GPS, desde que não haja redução da remuneração na sua totalidade. (Obs: Redação da tese aprovada nos termos do item 2 da Ata da 12ª Sessão Administrativa do STF, realizada em 09/12/2015).
Discussão: Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 5º, XXXVI, LV, e CF/88, art. 37, XV, a possibilidade, ou não, de se alterar o cálculo da Gratificação por Produção Suplementar – GPS por lei específica, considerando-se o princípio da irredutibilidade de vencimentos.»

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