TRT2. Dano moral. Cobranças quanto à produtividade e cumprimento de metas. Não configuração. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CLT, art. 2º.
«Cobrança quanto à produtividade e a exigência de cumprimento de metas não configura dano moral, posto que inerente à função exercida pelo empregado e inserida no poder diretivo do empregador previsto no CLT, art. 2º. O dano moral exige prova cabal e convincente quanto à violação do patrimônio ideal do trabalhador, sua honra, sua imagem, sua dignidade, sendo que a prova dos autos não autoriza reconhecimento de ato ilícito passível de reparação. Inteligência dos artigos 5º, V e X, da CF/88 de 1988 e CCB, art. 186 e CCB, art. 927.»
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