STJ. Recurso especial repetitivo. Civil e processual civil. Recurso especial representativo da controvérsia. Admissibilidade pelo CPC, de 1973 Enunciado Administrativo 2/STJ. Processamento pelo CPC/2015. Rito dos arts. 1.036 e seguintes do CPC/2015. CF/88, art. 105, III. CPC, art. 541 e CPC, art. 543-C. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.040.
«... Esclareça-se que o juízo de admissibilidade do presente recurso é realizado com base nas normas do CPC/1973, por ser a lei processual vigente na data de publicação do decisum ora impugnado (cf. Enunciado Administrativo 2/STJ), seguindo-se, quanto ao processamento, as regras do CPC/2015, após a data de entrada em vigor deste codex. ...» (Min. Paulo de Tarso Sanseverino).»
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