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DOC. 164.4564.6002.1000

STJ. Processual civil e administrativo. Agente comunitário de saúde. Gratificação de insalubridade. Agravo regimental. Ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada. Súmula 182/STJ.

«1. Hipótese em que o Tribunal a quo não admitiu o recurso, por entender (fls. 417-419, e/STJ): a) no que tange às alíneas «b» e «c» do permissivo constitucional, a insurgente não discorreu, em suas razões, acerca das referidas hipóteses de cabimento recursal, em desarmonia com o preceituado no CPC, art. 541, III, de 1973, impondo-se a inadmissão do recurso, nos pontos; b) quanto à violação aos Decreto-Lei 4.657/1942, art. 4º e Decreto-Lei 4.657/1942, art. 5º e aos Lei 5.869/1973, art. 126 e Lei 5.869/1973, art. 127, a súplica extrema não enseja trânsito ao Superior Tribunal de Justiça, em razão de faltar-lhes o devido prequestionamento da matéria, aplicando por analogia a Súmula 282, do STF; e c) no que afeta a alegada violação a legislação local, o recurso não merece trânsito, considerando ser inexistente essa hipótese de cabimento do Recurso Especial, conforme precedentes do STJ.

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