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DOC. 163.0173.3000.1800

Leading Case

STF. Seguridade social. Tema 380/STF. Recurso extraordinário. Coisa julgada. Repercussão geral reconhecida. Mérito. Julgamento do mérito. Salário mínimo. Sentença transitada em julgado anteriormente à constituição. Incidência do ADCT/88, art. 17. Servidor público. Vencimentos, a remuneração, as vantagens e os adicionais, bem como os proventos de aposentadoria que estejam sendo percebidos em desacordo com a Constituição. Redução. Inaplicabilidade do direito adquirido ou percepção de excesso a qualquer título. Ratificação da jurisprudência do STF. Existência de repercussão geral. CF/88, art. 7º, IV e CF/88, art. 37, XII e XIV. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 380/STF - Aplicação do ADCT/88, art. 17 a vantagens protegidas pela garantia da coisa julgada.
Tese jurídica fixada: - O ADCT/88, art. 17 alcança as situações jurídicas cobertas pela coisa julgada.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 7º, IV, e do ADCT/88, art. 17, a manutenção, ou não, da vinculação ao salário mínimo da Gratificação de Produtividade por Unidade de Serviço paga a servidores do extinto INAMPS, em virtude de cálculo determinado por sentença transitada em julgado, antes do advento da atual Constituição Federal.»

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