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DOC. 1593.6752.5657.5199

STJ. Honorários advocatícios contratuais. Contrato de prestação de serviços advocatícios. CDC. Inaplicabilidade. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CPC/2015, art. 85. CPC, art. 20. CPC, art. 34. CLT, art. 791-A. CCB/2002, art. 404. Lei 12.016/2009, art. 25. Lei 8.906/1994, art. 22, e ss. Lei 5.584/1970, art. 14.

«... Em suas razões, o recorrente afirma que são aplicáveis as disposições da legislação consumerista aos contratos de prestação de serviços advocatícios. No entanto, o acórdão recorrido está em conformidade com a jurisprudência desta Corte, no sentido que, entre o advogado e seus clientes, há uma relação de natureza contratual, nos termos do ajuste firmado entre as partes, estando tal relação sujeita a lei especifica, a saber, ao Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil, não se aplicando o Código de Defesa do Consumidor. Nesse sentido, podem ser mencionados os seguintes julgados deste STJ: AgRg no AREsp 429.026/PR, Quarta Turma, DJe de 20/10/2015; AgRg nos EDcl no REsp 1.474.886/PB, Quarta Turma, DJe de 26/6/2015; REsp 1.134.709/MG, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, DJe de 3/6/2015. Aplica-se, assim, à hipótese dos autos a Súmula 83/STJ. ...» (Minª. Nancy Andrighi).»

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