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DOC. 148.0275.8001.8800

Leading Case

STF. Recurso extraordinário. Tema 678/STF. Eleitoral. Inelegibilidade. Repercussão geral reconhecida. Constitucional. Morte de Prefeito no curso do mandato, mais de um ano antes do término. Inelegibilidade do cônjuge supérstite. CF/88, art. 5º, XXXVI. CF/88, art. 14, § 7º. Inocorrência. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 678/STF - Incidência da inelegibilidade prevista na CF/88, art. 14, § 7º e na Súmula Vinculante 18/STF, nos casos em que a dissolução da sociedade conjugal ocorre em razão da morte, durante o curso do mandato, do cônjuge anteriormente.
Tese jurídica fixada: - A Súmula Vinculante 18/STF («A dissolução da sociedade ou do vínculo conjugal, no curso do mandato, não afasta a inelegibilidade prevista no § 7º da CF/88, art. 14») não se aplica aos casos de extinção do vínculo conjugal pela morte de um dos cônjuges.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 5º, XXXVI e CF/88, art. 14, § 5º e § 7º, da Constituição federal, o alcance da norma constitucional que permite a reeleição do Chefe do Poder Executivo para um único período subsequente e da que dispõe sobre a inelegibilidade reflexa do cônjuge do Presidente da República, dos Governadores e dos Prefeitos, no mesmo território de jurisdição destes. Interpretação da Súmula Vinculante 18/STJ, quanto ao afastamento da inelegibilidade, em razão da dissolução da sociedade conjugal pela morte de um dos cônjuges, ante a ausência de presunção de fraude ou de simulação com o intuito de viabilizar um terceiro mandato do mesmo grupo familiar.»

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