STF. Recurso extraordinário. Ação civil pública. Repercussão geral não reconhecida. Tema 715. Processual civil. Limites territoriais da coisa julgada. Alegação de violação da CF/88, art. 18 e CF/88, art. 125. Interpretação de normas infraconstitucionais. Impossibilidade. Repercussão geral rejeitada. Lei 7.347/1985, art. 16. CPC/1973, art. 467. Decreto-lei 4.657/1942, art. 6º, § 3º. CF/88, art. 5º, XXVI. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A.
«Tema 715. Limites territoriais da eficácia de decisão prolatada em ação coletiva.»
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