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DOC. 143.3990.6000.0000

Leading Case

STF. Recurso extraordinário. Servidor público municipal. Repercussão geral não reconhecida. Administrativo. Reajustes de vencimentos. Índices aplicáveis. Compensações e complementações de reajustes. Necessidade de exame da legislação infraconstitucional local. Lei Municipal 10.688/1988. Lei Municipal 10.722/1989. Lei Municipal 11.722/1995 e Lei Municipal 12.397/1997. Portarias 256/1994 e 261/1994. Decreto Municipal 35.932/1996. Decreto Municipal 36.249/1996. Decreto Municipal 36.559/1996 e Decreto Municipal 36.769/1997. Súmula 280/STF. Inexistência de repercussão geral. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

Tema 378/STF - Reajustes de vencimentos de servidores públicos do Município de São Paulo com base em leis municipais.
Tese jurídica fixada: - A questão dos percentuais aplicáveis aos reajustes quadrimestrais devidos aos servidores públicos do Município de São Paulo, conforme as normas municipais pertinentes, tem natureza infraconstitucional e a ela atribuem-se os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE Acórdão/STF, Relatora a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/3/2009.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 5º, XXXVI e CF/88, art. 37, XV, a constitucionalidade, ou não, da decisão que, ao apreciar apelação em embargos à execução, define os índices a serem aplicados para os reajustes de vencimentos dos servidores públicos do Município de São Paulo, tendo em conta compensações e complementações desses reajustes com fundamento na interpretação da legislação pertinente (Lei Municipal 10.688/1988, Lei Municipal 10.722/1989, Lei Municipal 11.722/1995 e Lei Municipal 12.397/1997; Portaria 256/1994 e Portaria 261/1994; e Decreto Municipal 35.932/1996, Decreto Municipal 36.249/1996, Decreto Municipal 36.559/1996 e Decreto Municipal 36.769/1997).

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