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DOC. 142.3242.2000.0200

Leading Case

STF. Recurso extraordinário. Tema 407/STF. Repercussão geral não reconhecida. Seguridade social. Contribuição previdenciária declarada inconstitucional. Valores descontados compulsoriamente. Restituição. Tema infraconstitucional. Precedentes do STF. Ausência de repercussão geral. Recurso extraordinário não conhecido. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 407/STF - Restituição de valores descontados compulsoriamente a título de contribuição previdenciária declarada inconstitucional.
Tese jurídica fixada: - A questão do direito à restituição da parcela da contribuição previdenciária destinada ao custeio da assistência médico-hospitalar, descontada compulsoriamente de servidores públicos, tem natureza infraconstitucional e a ela são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE Acórdão/STF, Rel. Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 195, II, CF/88, art. 40, § 12, e CF/88, art. 149, § 1º, o direito, ou não, de servidores públicos estaduais, à restituição de valores descontados compulsoriamente a título de contribuição previdenciária declarada inconstitucional.»

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