STJ. Processual civil e administrativo. Embargos de declaração. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia. Terreno de marinha. Processo demarcatório. Paranaguá-pr. Violação do CPC/1973, Decreto 20.910/1932, art. 535 e, art. 1º. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Decreto-lei 2.398/1987, art. 1º e Decreto-lei 2.398/1987, art. 2º. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ.
«1. Hipótese em que ficou consignado que: a) não se conhece de Recurso Especial em relação a ofensa ao CPC/1973, art. 535 e ao Decreto 20.910/1932, art. 1º quando a parte não aponta, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Aplicação, por analogia, da Súmula 284/STF; e b) a alegação de afronta aos Decreto-Lei 2.398/1987, art. 1º e Decreto-Lei 2.398/1987, art. 2º, a despeito da oposição de Embargos Declaratórios, não foi apreciada pelo Tribunal a quo. Incide a Súmula 211/STJ porque, para que se tenha por atendido o requisito do prequestionamento, não basta que a Corte local dê por prequestionado o dispositivo (fl. 844, e-STJ), é indispensável também a emissão de juízo de valor sobre a matéria.
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