STF. Recurso extraordinário. Repercussão geral não reconhecida. Tema 605/STF. Administrativo. Servidor público. Policiais Militares do Estado da Bahia. Percepção da gratificação de atividade e da gratificação de habilitação policial militar. Questão circunscrita ao âmbito infraconstitucional. Ausência de repercussão geral. CF/88, art. 5º, XXXV e XXXVI. CF/88, art. 37, XIV e XV. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 605/STF - Percepção da Gratificação de Atividade e da Gratificação de Habilitação pelos Policiais Militares do Estado da Bahia.
Discussão:Recurso extraordinário com agravo em que se discute, à luz da CF/88, art. 5º, XXXV e XXXVI bem como da CF/88, art. 37, XIV e XV, a possibilidade, ou não, percepção da Gratificação de Atividade e da Gratificação de Habilitação pelos Policiais Militares do Estado da Bahia.»
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