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DOC. 137.4285.0000.4100

STJ. Recurso especial. Matéria de fatos e provas. Natureza jurídica do contrato de arrendamento rural. Súmula 7/STJ. CF/88, art. 105, III. CPC/1973, art. 541. Lei 8.038/1990, art. 26. Lei 4.504/1964, art. 95.

«7. Na trilha dos fatos articulados, afasta-se a natureza do contrato de arrendamento para configurá-lo como locação de pastagem, uma vez que não houve o exercício da posse direta pelo tomador da pastagem, descaracterizando-se o arrendamento rural. Chegar à conclusão diversa demandaria o reexame do contexto fático probatório dos autos, o que encontra óbice na Súmula 07/STJ.»

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