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DOC. 135.9431.9000.0000

TJRJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Plano de saúde. Seguro saúde. Obrigação de fazer. Quimioterapia. Cobertura recusada para tratamento ministrado em ambiente domiciliar. Cláusula abusiva. Mero aborrecimento ultrapassado. Verba fixada em R$ 10.000,00. Lei 9.656/1998, art. 10. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, arts. 186, 757 e 927. CDC, art. 51.

«Obrigação de fazer ajuizada pela apelada, alegando que se submete tratamento quimioterápico e que a ré se recusou a custear, sob a alegação de que não está prevista na cobertura do contrato.

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