STJ. Recurso especial. Honorários advocatícios e astreintes. Matéria de fatos e provas. Revisão. Óbice da Súmula 7/STJ. CF/88, art. 105, III. CPC/1973, arts. 20, 461, § 4º 541. Lei 8.038/1990, art. 26. Lei 8.906/1994, art. 22.
«4.Descabimento da revisão de honorários ou de astreintes em sede de recurso especial, em razão do óbice na Súmula 07/STJ, que somente pode ser afastado quando exorbitante ou irrisório o valor arbitrado, o que não ocorre na espécie.»
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