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DOC. 134.0764.1000.0300

STJ. Recurso especial. Embargos de divergência. Fato novo. Conhecimento. Impossibilidade. CF/88, art. 105, III. CPC/1973, art. 541 e CPC/1973, art. 546. Lei 8.038/1990, art. 26 e Lei 8.038/1990, art. 29.

«1. No âmbito dos embargos de divergência, não é possível modificar a base fática da controvérsia, sendo irrelevantes as alterações ocorridas posteriormente ao julgamento do recurso especial. Matéria pacificada pela Corte Especial.»

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