STJ. Recurso especial. Desistência do recurso. Agravo regimental no agravo de instrumento. Agravo interno contra decisão que indeferiu pedido de desistência de recurso e do direito sobre o qual se funda a ação. Impossibilidade após o julgamento do recurso e o trânsito em julgado do processo. Precedentes do STJ. Súmula 182/STJ. CF/88, art. 105, III. CPC/1973, arts. 501, 502, 535 e 541. Lei 8.038/1990, art. 26.
«1. Tratam os autos, originariamente, de embargos à execução opostos por Gevisa S.A. ora agravante. Seu recurso especial foi inadmitido na Corte de origem, motivando a interposição do presente agravo de instrumento, o qual foi desprovido, por decisão monocrática, aos fundamentos de que o acórdão a quo não violou ao CPC/1973, art. 535 e que o agravo de instrumento não impugnava os fundamentos da decisão que inadmitiu o apelo nobre, aplicando, consequentemente, a Súmula 182/STJ. Inconformada com tal decisum, a aludida empresa interpôs agravo regimental, ao qual foi negado provimento, mantendo-se, in totum, a referida decisão unipessoal.
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