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DOC. 132.6375.2000.2400

Leading Case

STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 190/STJ. Estupro. Recurso especial representativo da controvérsia. Dissídio de jurisprudência. Divergência jurisprudencial. Pena. Fixação da pena. Atenuantes. Individualização da pena. Circunstâncias atenuantes. Menoridade e confissão espontânea. Diminuição da pena abaixo do mínimo legal. Impossibilidade. Fundamentação da decisão. Considerações do Min. Adilson Vieira Macabu sobre o tema. Súmula 231/STJ. CP, art. 59, II, CP, art. 65, I, III, «d» CP, art. 68, «caput», e CP, art. 213. Violação. CF/88, art. 93, IX. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 190/STJ - Questão referente à fixação da pena abaixo do mínimo legal na segunda fase da dosimetria, bem como a determinação de que o percentual de redução previsto na Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º da incida sobre o caput do mesmo artigo, caso seja mais benéfico ao paciente.
Tese jurídica fixada: - O critério trifásico de individualização da pena, trazido pelo CP, CP, art. 68, não permite ao Magistrado extrapolar os marcos mínimo e máximo abstratamente cominados para a aplicação da sanção penal.
Repercussão geral: - Tema 158/STF - Fixação de pena aquém do mínimo legal, em face da incidência de circunstância genérica atenuante.

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