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DOC. 132.5182.7001.1800

STJ. Propriedade industrial. Marca. Produtos originais. Importação paralela. Conceito. Necessidade de consentimento do titular da marca. Territorialidade nacional exigida na exaustão da marca, mediante o ingresso consentido no território brasileiro. Oposição superveniente, contudo, ao prosseguimento da importação, após longo período de atividade importadora consentida. Recusa de vender pela proprietária da marca. Violação do princípio da livre concorrência. Indenização por lucros cessantes decorrentes da recusa de vender. Liquidação por arbitramento. Considerações do Min. Sidnei Beneti sobre o conceito de importação paralela. CF/88, art. 170, IV. CCB/2002, art. 186. Lei 8.884/1994, art. 20. Lei 9.279/1996, art. 132, II. CPC/1973, art. 475-C.

«... 6.- Conceito de importação paralela. - A chamada importação paralela é instituto sujeito a grande diversidade de tratamento nas legislações (v. análise comparativa de VALESCA RAIZER BORGES, «A Importação Paralela no Brasil e no Mundo», em Anais do XXI Seminário Nacional da Propriedade Intelectual», Publicação da ABPI, 2001, p. 110-28; na bibliografia estrangeira, entre outros: CHRISTOPHER HEATH, «Legal Concepts of Exhaustion and Parallel Imports, em ParallelImports in Asia», Kluwer Law International, 2004; CRISTIANE FREYTAG, «Parallelimporte nach EG-und WTO-Recht», 2001; GERHARD RIEHDE, «Markenrecht und Parallelimport», Stuttgart, Ferdinand Enke Verlag, 1968; FRANK GIESEKE, «Die Untersagung von Parallelimport».; PATRICIA BOHN, «Parallelimportregelungen im Patent- und Markenrecht in Lateinamerika, Baden-Baden, Ed. Nomos, 2010 – com destacada análise do instituto da importação paralela no Brasil, págs. 321/345).

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