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DOC. 127.0531.2000.9200

STJ. Comodato. Mora do comodatário em restituir o imóvel emprestado. Fixação unilateral de aluguel pelo comodante. Possibilidade desde que não ocorra abuso de direito. Princípio da boa-fé objetiva. Considerações do Min. Paulo de Tarso Sanseverino sobre a correta exegese da parte final do CCB/2002, art. 582. Súmula 306/STJ. CCB/2002, art. 187, CCB/2002, art. 422, CCB/2002, art. 575 e CCB/2002, art. 582. CCB/1916, art. 1.196 e CCB/1916, art. 1.252.

«... A polêmica central do recurso especial, devolvida ao conhecimento desta Turma, situa-se em torno da correta interpretação da segunda parte do enunciado normativo do CCB/2002, art. 582, ao regular a fixação unilateral de aluguel pelo comodante na hipótese de mora do comodatário na restituição da coisa emprestada, verbis:

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