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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002

Art. 582º


Art. 582

- O comodatário é obrigado a conservar, como se sua própria fora, a coisa emprestada, não podendo usá-la senão de acordo com o contrato ou a natureza dela, sob pena de responder por perdas e danos. O comodatário constituído em mora, além de por ela responder, pagará, até restituí-la, o aluguel da coisa que for arbitrado pelo comodante.

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TJPRTJPR (17ª Câmara Cível) - 0002129-27.2021.8.16.0064 - PR - Rel.: Des. Vania Maria Da Silva Kramer - J. em 05/03/2025 - DJ 13/03/2025
Ementa. Apelação cível. Ação de Reintegração de Posse C/C Perdas e Danos. Procedência do pedido de reintegração de posse. Pretensão de manutenção da posse em favor do réu, ora apelante. Inviabilidade. Provas acostadas aos autos que demonstram o exercício da posse pela apelada em momento anterior ao esbulho. Presença de elementos que indicam o esbulho praticado pela parte ré. Ausência de julgamento extra petita. Pedido expresso de perdas e danos formulado pela parte autora. Pagamento de aluguéis que são devidos pelo período em que o réu se utilizou indevidamente do imóvel. Majoração dos honorários em grau recursal. Recurso não provido.
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TJSPTJSP (7ª Câmara de Direito Privado) - Apelação Cível 1002246-65.2022.8.26.0006 - São Paulo - Rel.: Des. Ademir Modesto de Souza - J. em 04/07/2024 - DJ 04/07/2024
Apelação Cível. Imissão na posse. Sentença de procedência. Ação ajuizada por filhos de falecido usufrutuário, os quais são proprietários de imóvel em que o pai residia com sua companheira, madrasta daqueles, e a enteada. Usufruto que se extinguiu com o óbito do genitor e a renúncia de sua ex-esposa, mãe dos proprietários. Direito real que não se transmite à companheira. Bem pertencente aos filhos que não foi objeto do inventário do pai e, consequentemente, não confere à sua companheira o direito real de habitação. Notificação para desocupação do imóvel manifestando desinteresse na permanência das ocupantes. Detenção do bem que desafia o pagamento de aluguéis e de cumprimento de todas as obrigações imobiliárias, inclusive tributos, encargos e despesas até a desocupação. Inteligência do CCB/2002, art. 582. Manutenção da sentença. Majoração da verba honorária, observada a gratuidade concedida apenas à apelante (arts. 85, § 11, e 98, §§ 2º, 3º e 4º, do CPC), e não à outra integrante do polo passivo. Desprovimento do recurso
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STJSTJ (4ª T.) - AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº Nº 1.657.468 - SP - Rel.: Min. João Otávio De Noronha - J. em 21/08/2023 - DJ 23/08/2023
Comodato. Comodatário. Despesas. Ofensa ao CCB/2002, art. 582. Não configuração. Enriquecimento ilícito. Enriquecimento sem causa. Não ocorrência. Ausência de violação do CCB/2002, art. 884. Violação do CPC/2015, art. 1.022. Não ocorrência. Súmula 7/STJ. Agravo interno desprovido. Agravo interno no agravo em recurso especial.
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Comodato. Direito civil. Extinção de comodato por prazo indeterminado. Transcurso de tempo suficiente para utilização do bem. Notificação extrajudicial do comodatário sobre o desinteresse do comodante em manter o ajuste. Agravo interno no recurso especial. provido. Súmula 83/STJ. CCB/2002, art. 581. CCB/2002, art. 582.
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STJSTJ (4ª T.) - AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL 2.163.783 - RJ - Rel.: Min. Antonio Carlos Ferreira - J. em 26/10/2022 - DJ 03/11/2022
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Comodato. Mora do comodatário em restituir o imóvel emprestado. Fixação unilateral de aluguel pelo comodante. Possibilidade desde que não ocorra abuso de direito. Princípio da boa-fé objetiva. Considerações do Min. Paulo de Tarso Sanseverino sobre a correta exegese da parte final do CCB/2002, art. 582. Súmula 306/STJ. CCB/2002, art. 187, CCB/2002, art. 422, CCB/2002, art. 575 e CCB/2002, art. 582. CCB/1916, art. 1.196 e CCB/1916, art. 1.252.
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TJSPTJSP (27ª CâmDirPri) - Apelação 941.425.900 - RS - Rel.: Des(a). Berenice Marcondes Cesar - J. em 09/11/2010
Comodato. Contrato verbal. Recebimento de alugueres. Possibilidade. Atraso na entrega da coisa. Uso indevido dos bens dados em comodato. Prova das perdas e danos. Desnecessidade. Inteligência do CCB/1916, art. 1,252 (CCB/2002, art. 582 do Código Civil vigente). Recurso adesivo do autor parcialmente provido.
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Recurso Exclusivo

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CCB/1916, art. 1.251 e CCB/1916, art. 1.252 (dispositivo correspondente).