STJ. Responsabilidade civil. Acidente de trabalho. Ação indenizatória. Pensão mensal. Arbitramento nos limites do pedido. Julgamento extra petita. Sentença. CPC/1973, art. 128 e CPC/1973, art. 460. CF/88, art. 7º, XXVIII. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.
«5. Acolhido o pleito de pensão mensal, esta deve ser arbitrada nos limites do pedido formulado pelo autor na petição inicial, sob pena de ocorrência de julgamento ultra petita. Deve, assim, a referida pensão ser calculada com base na diferença entre o salário auferido e o valor percebido a título de benefício previdenciário, bem como ter como termo final o dia em que o autor recupere sua capacidade física e sua aptidão laborativa.»
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