STJ. Recurso especial. Julgamento antecipado da lide. Avaliação dos elementos. Matéria de fatos e provas. Súmula 7/STJ. CF/88, art. 105, III. CPC/1973, art. 330 e CPC/1973, art. 541. Lei 8.038/1990, art. 26.
«4. A avaliação da suficiência dos elementos probatórios que justificaram o julgamento antecipado da lide demanda o reexame fático-probatório dos autos, soberanamente delineado pelas instâncias ordinárias.»
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