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DOC. 115.4103.7001.2600

STJ. Recurso especial. Embargos de declaração. Contrariedade afastada. Livre convencimento fundamentado do Juiz. CPC/1973, art. 131,CPC/1973, art. 535 e CPC/1973, art. 541. Lei 8.038/1990, art. 26.

«... Preliminarmente, deve ser afastada a alegada contrariedade ao CPC/1973, art. 535, pois o Tribunal de origem decidiu, fundamentadamente, as questões essenciais à solução da controvérsia, concluindo que o município não está autorizado a desapropriar bem pertencente a fundação pública federal, salvo mediante prévia autorização por decreto do Presidente da República. No nosso sistema processual, o juiz não está adstrito aos fundamentos legais apontados pelas partes. Exige-se apenas que a decisão seja fundamentada, aplicando o julgador ao caso concreto a solução por ele considerada pertinente, segundo o princípio do livre convencimento fundamentado, positivado no CPC/1973, art. 131.»

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