TST. Prova documental. Ampla defesa. Nulidade do julgado por cerceamento de defesa. Desentranhamento de documento juntado. Preclusão. Livre convencimento do Juiz. CLT, art. 765. CPC/1973, art. 130,CPC/1973, art. 131 e CPC/1973, art. 397. CF/88, art. 5º, LIV e LV.
«O magistrado trabalhista tem ampla liberdade na direção do processo (CLT, art. 765), devendo indeferir diligências inúteis. Nesse diapasão, o posicionamento adotado pela Vara do Trabalho, no sentido de determinar o desentranhamento dos documentos juntados em razões finais, face à preclusão operada, não caracteriza cerceio do direito de defesa, - valendo ressaltar que não se trata de juntada de documento novo -, e sim observância à legislação aplicável. Acrescento, ainda, que a decisão proferida pelo Tribunal de origem revela-se perfeitamente razoável e condizente com a sistemática processual em vigor, tendo sido franqueado à parte o acesso ao Judiciário e também assegurado o direito ao devido processo legal, sendo-lhe garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa, até mesmo no que concerne ao duplo grau de jurisdição. Ilesos os arts. 5º, LIV e LV, da CF/88 e 397 do CPC/1973. Não conhecido.»
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