STJ. Julgamento antecipado da lide. Indeferimento de produção de prova testemunhal. Possibilidade. Cerceamento de defesa não caracterizado. CPC/1973, art. 130, CPC/1973, art. 131, CPC/1973, art. 330 e CPC/1973, art. 400.
«2. Não há falar em cerceamento do direito de defesa quando o magistrado, destinatário final das provas, dispensa a produção daquelas que julga impertinentes, formando sua convicção com aqueloutras já constantes nos autos e, nesta medida, julga antecipadamente a lide, como sucede na hipótese sub examine.»
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