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DOC. 103.1674.7569.7500

TJRJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Assalto ao carro-forte que recolhia numerário no supermercado. Relação de consumo. Troca de tiros entre os assaltantes e os vigilantes. Consumidora ferida. Verba fixada em R$ 40.000,00. CDC, art. 2º, CDC, art. 3º e CDC, art. 14, § 3º, II. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186.

«Entre a autora e o supermercado há relação de consumo, ex vi do disposto nos CDC, art. 2º e CDC, art. 3º, pois a demandante ali se encontrava em razão das compras que fizera no estabelecimento. Com relação à empresa transportadora, também se aplica a Lei 8.078/1990 porque seus serviços se originaram exatamente da atividade do supermercado, sendo certo, ainda, que o transporte de valores, por sua própria natureza expõe a perigo todas as pessoas que se encontram próximas. Aqui não importa saber se a questão dos autos trata de fortuito externo ou interno, pois, embora o CDC, art. 14, § 3º, II trate das causas de exclusão da responsabilidade, a dinâmica dos fatos narrados revela a ocorrência de culpa dos réus.»

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