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DOC. 103.1674.7556.2500

TRT5. Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Prescrição trabalhista. Contagem do prazo. Fato que deva ser apurado no Juízo criminal. CCB/2002, art. 200. Inaplicabilidade ao processo do trabalho. CLT, art. 11. CCB/2002, art. 186. CF/88, arts. 5º, V e X e 7º, XXIX.

«Dispõe o CCB/2002, art. 200 que «quando a ação se originar de fato que deva ser apurado no juízo criminal, não correrá a prescrição antes da respectiva sentença definitiva». Tal regra , contudo não se aplica ao processo do trabalho, em face do que dispõe o CF/88, art. 7º, XXIX, pois o dano moral, embora possua natureza indenizatória, é crédito resultante da relação de trabalho, sujeito à prescrição trabalhista.»

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