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DOC. 103.1674.7556.0600

STJ. Tóxicos. Tráfico ilícito de entorpecentes. Crime hediondo. Liberdade provisória. Proibição decorrente de texto legal e de norma constitucional. Lei 11.343/2006, arts. 33, «caput», 35 e 44. CPP, art. 310, parágrafo único. Lei 8.072/90, art. 2º, II. CF/88, art. 5º, XLIII.

«A proibição de concessão do benefício de liberdade provisória para os autores do crime de tráfico ilícito de entorpecentes está prevista no Lei 11.343/2006, art. 44, que é, por si, fundamento suficiente por se tratar de norma especial especificamente em relação ao parágrafo único, do CPP, art. 310. Além do mais, o CF/88, art. 5º, XLIII, proibindo a concessão de fiança, evidencia que a liberdade provisória pretendida não pode ser concedida. Precedentes do STF (AgReg no HC 85.711-6/ES, 1ª T. Rel. Min. Sepúlveda Pertence; HC 86.118-1/DF, 1ª T. Rel. Min. Cezar Peluso; HC 83.468-0/ES, 1ª T. Rel. Min. Sepúlveda Pertence; HC 82.695-4/RJ, 2ª T. Rel. Min. Carlos Velloso).

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