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DOC. 103.1674.7549.7500

STJ. Meio ambiente. Saúde pública. Ação civil pública. Coleta de lixo. Administrativo. Ato administrativo. Serviço público. Prestação de serviço. Serviço essencial. Prestação descontinuada. Prejuízo à saúde pública. Direito fundamental. Norma de natureza programática. Auto-executoriedade. Proteção por via da ação civil pública. Possibilidade. Critério de conveniência e oportunidade. Esfera de discricionariedade do administrador. Ingerência do Poder Judiciário. Hipótese de admissibilidade. Lei 7.783/1989, art. 10 e Lei 7.783/1989, art. 11. CF/88, art. 23, «caput». Lei 7.347/85, arts. 1º e 3º. CDC, art. 22.

«Resta estreme de dúvidas que a coleta de lixo constitui serviço essencial, imprescindível à manutenção da saúde pública, o que o torna submisso à regra da continuidade. Sua interrupção, ou ainda, a sua prestação de forma descontinuada, extrapola os limites da legalidade e afronta a cláusula pétrea de respeito à dignidade humana, porquanto o cidadão necessita utilizar-se desse serviço público, indispensável à sua vida em comunidade.

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